VOCÊ SABE O QUE É ESSE BENEFÍCIO?

Todo trabalhador que tenha contribuído com o INSS e tenha sofrido um acidente ou, tenha adquirido uma doença em razão do trabalho possui direito ao Auxílio Acidente ou Auxílio Doença.

Entenda que o INSS é o seguro do trabalhador e, caso exista prova da contribuição e prova do acidente ou doença (extrato de contribuição do INSS + docs médicos), o auxílio deve ser implementado garantindo, ao trabalhador, uma indenização mensal.

 

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Felipe Carpes

Gestor Comercial & Especialista em Direito Previdenciário

Dra. Ana Paula de Oliveira OAB/SC 62.462

Advogada especialista em Direito Previdenciário: Auxílio Acidente, Doença & Aposentadorias. Membro efetivo da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina.

Bruno Santos OAB/SC 45.961

Sócio Fundador da Santos Advocacia, especialista em diversas áreas do Direito, palestrante, professor, autor de livros e empresário. Membro efetivo da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina.

Excelente
Com base em 71 avaliações
Aristeu Rosa
Aristeu Rosa
2024-01-31
Ótima
Josy Britto
Josy Britto
2023-12-10
Foi uma indicação a este escritório, e fui bem auxiliada e atendida em meu caso, agradeço atenção e dedicação.
Tiago de Souza Richartz
Tiago de Souza Richartz
2023-12-07
Muito competente! Parabéns!
Rodrigo Borin
Rodrigo Borin
2023-12-07
Fantástico atendimento! Recomendo!
Luiza Alves
Luiza Alves
2023-12-06
Indico muito! Resolveram meu problema com agilidade e profissionalismo. Obrigada Bruno 😊

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